quarta-feira, 7 de novembro de 2007

PIRACEMA COM CIANOBACTÉRIAS.


- PIRACEMA COM CIANOBACTÉRIAS.
Como ocorre todos os anos, o Instituto Brasileiro do Meio-Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) baixou uma norma determinando o defeso na bacia hidrográfica do rio São Francisco.
A proibição da pesca no período de primeiro de novembro deste ano a 28 de fevereiro de 2008 visa proteger a procriação de diversas espécies, durante a piracema. Nesta época, os cardumes sobem o rio, nadando contra a corrente, num ritual que permite a reprodução dos peixes.
Mas, a cada ano diminui o estoque pesqueiro no Velho Chico. Entre os fatores que contribuem para isso estão: a pesca predatória, a inexistência de escadas nas barragens das usinas hidrelétrica a fim de permitir a subida do rio pelos peixes na piracema, o assoreamento e a poluição.
Neste ano, existe um complicador a mais, a proliferação de cianobactérias, que surgem em grande quantidade desde o rio das Velhas. O problema resulta do despejo de esgotos sem tratamento, agrotóxicos, calor e baixa no volume de água.
A presença de cianobactérias pode comprometer a reprodução dos peixes. Sem oxigenação, inúmeros filhotes ou alevinos podem morrer, comprometendo a perpetuação de algumas espécies, sobretudo aquelas já ameaçadas de extinção como o surubim, o dourado e o piau, também ameaçados por espécies que não são nativas do Velho Chico e se tornaram predadores das nossas espécies.
Nesse período, fica proibida a pesca em grande escala de qualquer categoria, modalidade e petrecho nas lagoas marginais, ao longo do rio e até a distância de mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Além disso, ficam proibidos os campeonatos, torneios e gincanas de pesca em águas continentais da bacia hidrográfica, desde a nascente até a foz.
O IBAMA informa que aqueles que praticarem a pesca neste período, contrariando as normas restritivas do defeso, estarão sujeitos à perda do produto capturado, à apreensão dos petrechos de pesca e a multa entre R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 10,00 (dez reais) por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Os pescadores profissionais recebem um salário mínimo, durante a piracema, um tipo de seguro-desemprego da pesca, para permitir a sua sobrevivência neste período.

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